Mudança de prenome: o primeiro nome em cartório
Explica de modo informativo a mudança de prenome (primeiro nome), em regra hoje feita diretamente em cartório, uma vez após os 18 anos, pela Lei 14.382/2022.
O que é a mudança de prenome
A mudança de prenome é a alteração do primeiro nome da pessoa, aquele que a identifica de forma individual, distinto dos sobrenomes (apelidos de família).
O prenome é, em regra, definitivo, mas a legislação admite sua alteração em hipóteses específicas, com base na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Após a Lei 14.382/2022, tornou-se possível, em regra, alterar o prenome diretamente em cartório, de forma imotivada, uma vez, após a pessoa completar 18 anos. Outras situações podem seguir caminhos distintos, conforme o caso.
Quem pode pedir e requisitos
Em regra, pode requerer a pessoa maior de 18 anos e capaz, em relação ao seu próprio prenome.
Alguns pontos costumam ser observados:
- A alteração imotivada, em cartório, geralmente é admitida uma única vez;
- Novas mudanças costumam exigir motivação e podem demandar análise específica;
- O pedido não pode, em regra, ter finalidade de fraude ou de prejudicar terceiros.
Em situações que envolvam menores ou motivações específicas, o caminho pode ser diferente, dependendo da análise individual.
Documentos necessários
A documentação costuma incluir:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidões negativas (cíveis, criminais e de protesto), em regra exigidas para evitar fraudes;
- Eventual justificativa, quando a hipótese exigir motivação.
A lista pode variar conforme o cartório, por isso é recomendável confirmar previamente os documentos necessários.
Como funciona o procedimento
De forma geral, o procedimento costuma seguir estas etapas:
- Reunião dos documentos;
- Requerimento no cartório de registro civil;
- Análise e, se for o caso, manifestação do Ministério Público;
- Averbação da alteração no assento.
Quando a hipótese não se enquadra na alteração imotivada em cartório, ou há dúvida fundada, o caso pode ser levado à via judicial. A escolha do caminho depende das circunstâncias de cada situação.
Prazos e efeitos
Não há prazo único, pois o tempo varia conforme o cartório e a necessidade de diligências ou de manifestação do Ministério Público.
Na via administrativa, com a documentação regular, o trâmite costuma ser mais ágil. Casos que demandem decisão judicial, em regra, levam mais tempo.
Após a averbação, recomenda-se atualizar identidade, CPF e demais cadastros com o novo prenome. Por se tratar, em regra, de alteração que pode ser feita uma vez, é prudente avaliar bem a decisão, com análise individual.
Perguntas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que só uma análise individual pode esclarecer. Se preferir, converse diretamente para entender as opções aplicáveis ao seu caso.
Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
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