Inclusão de sobrenome de cônjuge, companheiro ou ascendente
Apresenta de modo informativo o acréscimo de sobrenome de cônjuge, companheiro(a) ou ascendente, em regra hoje realizado na via administrativa em cartório.
O que é a inclusão de sobrenome
A inclusão de sobrenome é o procedimento pelo qual a pessoa acrescenta ao seu nome um sobrenome de cônjuge, companheiro(a) ou ascendente (como pais e avós).
É comum, por exemplo, no momento do casamento ou em razão do reconhecimento de união estável, situações em que se costuma admitir o acréscimo do sobrenome do(a) parceiro(a).
O tema tem base na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), com as atualizações da Lei 14.382/2022, que ampliou e simplificou diversas hipóteses de mudança de nome pela via administrativa em cartório.
Quem pode pedir e requisitos
Em regra, podem pedir a inclusão:
- Cônjuges, no casamento ou posteriormente, para acrescentar o sobrenome do outro;
- Companheiros(as) em união estável reconhecida;
- Pessoas que desejam acrescentar sobrenome de ascendente, em hipóteses admitidas.
Geralmente exige-se que o requerente seja maior e capaz, ou esteja devidamente representado. A inclusão não costuma poder gerar prejuízo a aos apelidos de família nem confusão, e cada caso pode exigir análise específica quanto à viabilidade.
Documentos necessários
A documentação costuma variar conforme a hipótese, mas em regra inclui:
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada;
- Certidão de casamento ou prova da união estável, conforme o caso;
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidões negativas, quando exigidas pelo cartório.
É recomendável confirmar a relação completa com o cartório, pois pode haver exigências próprias para cada situação.
Como funciona o procedimento
De forma geral, o procedimento administrativo costuma seguir estas etapas:
- Reunião dos documentos;
- Requerimento no cartório de registro civil;
- Análise do registrador e, se for o caso, manifestação do Ministério Público;
- Averbação da inclusão do sobrenome no assento.
Quando feita no momento do casamento, a inclusão costuma ser registrada já no próprio assento. Em outras situações, é averbada posteriormente. Havendo dúvida, o caso pode ser encaminhado à via judicial.
Prazos e atualização de documentos
Não há prazo único, pois ele depende do cartório e da hipótese. Quando feita no casamento, a inclusão tende a ser imediata; quando posterior, segue o trâmite de averbação.
Após a inclusão, recomenda-se obter nova certidão atualizada e providenciar a alteração nos demais documentos, como identidade, CPF e cadastros.
Cada situação exige análise individual, especialmente para verificar a viabilidade da inclusão pretendida e o caminho mais adequado.
Perguntas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que só uma análise individual pode esclarecer. Se preferir, converse diretamente para entender as opções aplicáveis ao seu caso.
Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
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