Regulamentação de Convivência: como funciona
A regulamentação de convivência define o regime de contato e visitas com o filho, buscando preservar o vínculo de forma equilibrada e segura.
O que é
A regulamentação de convivência é o procedimento pelo qual se define o regime de contato entre o filho e o genitor com quem ele não reside, antes chamado de direito de visitas.
O objetivo, em regra, é organizar dias, horários, feriados e períodos de férias, de modo a preservar o vínculo afetivo com ambos os pais. O tema costuma aparecer em ações de divórcio, dissolução de união estável ou de guarda.
A convivência é tratada, geralmente, como um direito da criança, e não apenas do adulto, sempre orientada pelo melhor interesse do menor.
Quem pode pedir
Em regra, a regulamentação pode ser solicitada por quem busca organizar ou assegurar o contato com a criança. Costumam ter legitimidade:
- O genitor que não detém a guarda;
- O genitor guardião, quando deseja estabelecer regras claras;
- Em determinadas situações, avós e outros parentes, conforme reconhecido pela jurisprudência, sempre no interesse do menor.
A definição de quem pode pleitear depende das particularidades do caso.
Documentos necessários
A documentação costuma variar, mas em geral podem ser úteis:
- Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
- Certidão de nascimento do filho;
- Comprovante de residência;
- Informações sobre a rotina da criança (escola, atividades e cuidados de saúde).
Cada caso pode exigir documentos complementares, definidos na análise individual.
Passo a passo
De forma geral, o processo costuma seguir estas etapas:
- Petição inicial, com a proposta de regime de convivência;
- Audiência de conciliação, para tentativa de acordo entre os pais;
- Estudo psicossocial, quando necessário, para avaliar o arranjo mais adequado;
- Sentença, sempre orientada pelo melhor interesse da criança.
Quando há consenso, o regime pode ser definido por acordo homologado, com possibilidade de ajustes futuros.
Prazos
Não existe prazo único, pois a duração depende da existência de acordo e da necessidade de avaliação técnica.
- Em casos consensuais, a definição tende a ser mais ágil;
- Em casos litigiosos, o trâmite costuma ser mais longo.
O regime de convivência pode ser revisto sempre que houver mudança relevante na rotina ou nas circunstâncias, no interesse do menor.
Perguntas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que só uma análise individual pode esclarecer. Se preferir, converse diretamente para entender as opções aplicáveis ao seu caso.
Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
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