Alienação Parental: o que é e medidas cabíveis
A alienação parental envolve condutas que dificultam o vínculo da criança com um dos genitores; a Lei 12.318/2010 prevê medidas para coibi-la.
O que é
A alienação parental, definida pela Lei 12.318/2010, consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, por avós ou por quem a tenha sob sua autoridade, para que repudie o outro genitor ou prejudique o vínculo com ele.
A lei traz exemplos de condutas, como dificultar o contato, desqualificar a conduta do outro genitor ou omitir informações relevantes sobre a criança.
O foco da norma, em regra, é proteger o direito da criança à convivência familiar saudável, sempre orientado pelo seu melhor interesse.
Como identificar
Em regra, a caracterização depende da análise do caso concreto. A própria Lei 12.318/2010 cita exemplos de condutas, como:
- Dificultar o exercício da convivência com o outro genitor;
- Desqualificar a imagem do outro genitor perante a criança;
- Omitir informações sobre questões escolares, médicas ou de rotina;
- Apresentar falsas acusações para obstruir o contato.
A identificação costuma demandar avaliação técnica e cautela, evitando conclusões precipitadas.
Medidas cabíveis
A lei prevê um conjunto gradual de medidas, conforme a gravidade e o caso. Em geral, o juiz pode, entre outras providências:
- Advertir o responsável pela conduta;
- Ampliar o regime de convivência em favor do genitor prejudicado;
- Determinar acompanhamento psicológico;
- Em situações mais graves, rever aspectos da guarda, sempre no interesse do menor.
A escolha da medida depende das circunstâncias e das provas do caso concreto.
Como funciona o processo
De forma geral, o tema costuma ser tratado assim:
- Petição ou requerimento, que pode ocorrer em ação própria ou incidentalmente;
- Tramitação prioritária, prevista em lei para esses casos;
- Perícia psicológica ou biopsicossocial, quando necessária, para avaliar a situação;
- Decisão, sempre orientada pelo melhor interesse da criança.
A atuação visa, em regra, restabelecer e preservar o vínculo familiar de forma equilibrada.
Prazos
A Lei 12.318/2010 prevê tramitação prioritária para os processos que envolvem indícios de alienação parental, dada a urgência em proteger a criança.
- Medidas provisórias podem ser adotadas para resguardar a convivência;
- O tempo total depende da complexidade e da necessidade de perícia.
Cada caso é único, e a análise individual é essencial para definir as providências adequadas.
Perguntas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que só uma análise individual pode esclarecer. Se preferir, converse diretamente para entender as opções aplicáveis ao seu caso.
Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
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