Divórcio consensual: como funciona quando há acordo
O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda sobre todos os pontos. Pode tramitar na Justiça ou, em regra, no cartório, conforme os requisitos legais.
O que é
O divórcio consensual é a modalidade de dissolução do casamento em que ambos os cônjuges estão de acordo quanto ao fim da união e quanto aos seus desdobramentos — como partilha de bens, guarda e convivência com os filhos, alimentos e eventual uso do nome de casado.
Após a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio deixou de exigir prazos de separação prévia, podendo ser requerido a qualquer tempo. Quando há consenso em todos os pontos, o caminho costuma ser mais simples e célere.
Em regra, esse divórcio pode ser feito de forma judicial ou, preenchidos certos requisitos, por escritura pública em cartório.
Quem pode pedir e requisitos
De forma geral, o divórcio consensual pode ser pedido por qualquer casal que esteja de acordo sobre a dissolução e suas consequências.
Para que o procedimento ocorra em cartório (via extrajudicial), a lei costuma exigir:
- Acordo integral sobre todos os pontos;
- Ausência de filhos menores ou incapazes, ou que as questões relativas a eles já estejam resolvidas judicialmente;
- Ausência de gestação no momento, em regra;
- Assistência de advogado(a) comum ou de cada parte.
Não atendidos esses requisitos, o divórcio consensual geralmente tramita perante o Judiciário. Cada caso exige análise individual.
Documentos necessários
Os documentos costumam variar conforme a situação concreta, mas em regra incluem:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF);
- Pacto antenupcial, quando houver;
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos etc.);
- Comprovantes relativos a filhos, quando o caso envolver guarda e alimentos.
A análise prévia da documentação ajuda a definir o caminho mais adequado para cada situação.
Como funciona o processo
De forma geral, o processo costuma seguir estas etapas:
- Definição dos termos do acordo entre os cônjuges;
- Elaboração da petição inicial (via judicial) ou minuta da escritura (via cartório);
- Apresentação dos documentos e do acordo;
- Homologação pelo juiz (via judicial) ou lavratura da escritura (via cartório);
- Averbação do divórcio no registro de casamento.
Quando todos os pontos estão acordados e os requisitos legais são preenchidos, o procedimento em cartório tende a ser mais rápido. Há conteúdo específico sobre divórcio em cartório na seção extrajudicial deste site.
Prazos
Após a EC 66/2010, não há mais exigência de prazo mínimo de separação para requerer o divórcio. Ele pode ser pedido a qualquer momento depois do casamento.
O tempo de tramitação varia bastante. Quando feito em cartório, costuma ser concluído de forma mais ágil, dependendo da organização da documentação. Na via judicial, depende do andamento de cada vara e da complexidade do caso.
A averbação final, que oficializa o divórcio no registro civil, ocorre após a homologação ou a lavratura da escritura.
Perguntas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que só uma análise individual pode esclarecer. Se preferir, converse diretamente para entender as opções aplicáveis ao seu caso.
Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
Temas relacionados
Divórcio litigioso: quando não há acordo entre o casal
O divórcio litigioso ocorre quando o casal não chega a acordo sobre pontos como guarda, alimentos ou partilha. Em regra, tramita perante a Justiça.
Partilha de bens: como dividir o patrimônio do casal
A partilha de bens é a divisão do patrimônio do casal conforme o regime de bens adotado. Pode ser feita junto com o divórcio ou em momento posterior.
Divórcio em Cartório: como funciona o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial permite encerrar o casamento por escritura pública, sem processo, quando há consenso e não existem filhos incapazes ou nascituro.
Vamos conversar sobre o seu caso?
Agende uma consulta inicial e receba uma orientação clara sobre os seus direitos.
Falar no WhatsApp