Divórcio litigioso: quando não há acordo entre o casal
O divórcio litigioso ocorre quando o casal não chega a acordo sobre pontos como guarda, alimentos ou partilha. Em regra, tramita perante a Justiça.
O que é
O divórcio litigioso é a modalidade de dissolução do casamento em que não há consenso entre os cônjuges sobre um ou mais pontos relevantes — como guarda dos filhos, convivência, alimentos, partilha de bens ou uso do nome.
Por envolver controvérsia, esse divórcio tramita necessariamente na Justiça, com a participação de um juiz que decidirá os pontos não consensuais.
Vale lembrar que, mesmo havendo divergência, o fim do casamento em si pode ser decretado, deixando as demais questões para serem resolvidas no curso do processo.
Quem pode pedir
Em regra, qualquer um dos cônjuges pode requerer o divórcio, independentemente da concordância do outro. Após a EC 66/2010, não é necessário apontar culpa nem cumprir prazo de separação prévia.
Isso significa que, mesmo que apenas uma das partes deseje o divórcio, ele pode ser pedido. A controvérsia, geralmente, recai sobre os efeitos do divórcio, e não sobre a sua possibilidade.
Quando há filhos menores ou incapazes, o Ministério Público costuma atuar no processo para zelar pelos interesses deles.
Documentos necessários
Os documentos variam conforme o caso, mas em regra costumam incluir:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
- Documentos dos bens objeto de discussão (imóveis, veículos, contas, participações societárias);
- Comprovantes de renda e despesas, úteis para discussões sobre alimentos.
A reunião de provas tende a ser mais ampla no divórcio litigioso, justamente por existir controvérsia a ser demonstrada. Cada caso exige análise individual.
Como funciona o processo
De forma geral, o processo costuma seguir estas etapas:
- Petição inicial, com os pedidos e os documentos;
- Audiência de conciliação ou mediação, na tentativa de acordo;
- Defesa (contestação) da outra parte;
- Produção de provas (documentos, testemunhas, perícias);
- Sentença, que decreta o divórcio e decide os pontos controvertidos.
É possível que, ao longo do processo, as partes cheguem a um acordo total ou parcial, convertendo a discussão em pontos consensuais. Também podem ser concedidas medidas provisórias (como alimentos provisórios) enquanto o processo tramita.
Prazos
Não há prazo mínimo de separação para pedir o divórcio, conforme a EC 66/2010. Ele pode ser requerido a qualquer tempo após o casamento.
O tempo de tramitação do divórcio litigioso costuma ser maior que o do consensual, pois envolve fases de defesa, provas e julgamento. A duração depende da complexidade do caso, do número de questões em disputa e do andamento da vara.
Em muitos casos, o divórcio em si pode ser decretado antes da solução de todas as questões patrimoniais ou relativas aos filhos, que seguem sendo discutidas.
Perguntas frequentes
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Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
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