Divórcio em Cartório: como funciona o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial permite encerrar o casamento por escritura pública, sem processo, quando há consenso e não existem filhos incapazes ou nascituro.
O que é
O divórcio em cartório é a forma extrajudicial de encerrar o casamento, feita por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, quando preenchidos os requisitos legais.
Essa possibilidade foi introduzida pela Lei 11.441/2007, que passou a permitir que casais realizassem o divórcio diretamente no tabelionato de notas, em regra de forma mais célere do que pela via judicial.
É importante lembrar que cada situação possui particularidades, e a análise individual costuma ser recomendada para verificar se o caminho extrajudicial é o adequado.
Quando é possível
Em regra, o divórcio em cartório é cabível quando estão presentes alguns requisitos básicos:
- Consenso entre os cônjuges quanto ao fim do casamento e às suas consequências (partilha, uso do nome, eventual pensão entre os cônjuges);
- Ausência de filhos incapazes (menores de idade ou interditados) do casal;
- Ausência de nascituro, ou seja, de gestação em curso.
Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não existe acordo, geralmente o divórcio precisa seguir pela via judicial. A presença de advogado é, em regra, exigida na lavratura da escritura.
Documentos necessários
De maneira geral, o tabelionato costuma solicitar:
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial, quando houver;
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, entre outros);
- Informações sobre eventual acordo de pensão entre os cônjuges.
A lista pode variar conforme o estado e o cartório, e a análise prévia da documentação costuma evitar contratempos.
Passo a passo no cartório
De forma geral, o procedimento costuma seguir estas etapas:
- Reunião dos documentos das partes;
- Elaboração da minuta com acompanhamento de advogado;
- Assinatura da escritura pública no tabelionato de notas;
- Averbação no registro civil.
A averbação junto ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado é o ato que torna o divórcio efetivo perante terceiros.
Custos e prazos
Os emolumentos cobrados pelos cartórios variam conforme cada estado, pois são definidos por tabelas estaduais próprias. Pode haver, ainda, valores específicos relacionados à partilha de bens.
O prazo costuma ser menor do que o de um processo judicial, mas depende da organização dos documentos e da agenda do tabelionato.
Por envolver honorários advocatícios e custos que variam caso a caso, recomenda-se buscar orientação individual para entender o procedimento aplicável à sua situação.
Perguntas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que só uma análise individual pode esclarecer. Se preferir, converse diretamente para entender as opções aplicáveis ao seu caso.
Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
Temas relacionados
Divórcio consensual: como funciona quando há acordo
O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda sobre todos os pontos. Pode tramitar na Justiça ou, em regra, no cartório, conforme os requisitos legais.
Partilha de bens: como dividir o patrimônio do casal
A partilha de bens é a divisão do patrimônio do casal conforme o regime de bens adotado. Pode ser feita junto com o divórcio ou em momento posterior.
Averbação de divórcio: regularizar o estado civil
Explica de modo informativo a averbação do divórcio no assento de casamento, etapa que regulariza o estado civil da pessoa junto ao registro civil.
Vamos conversar sobre o seu caso?
Agende uma consulta inicial e receba uma orientação clara sobre os seus direitos.
Falar no WhatsApp