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Dr. Wdileston Gomes Batista
Divórcio e dissolução

Alteração do regime de bens durante o casamento

Casais casados podem pedir a mudança do regime de bens na constância do casamento, mediante autorização judicial, conforme o art. 1.639, §2º, do Código Civil.

O que é

Requisitos

Documentos necessários

Como funciona o processo

Efeitos e pontos de atenção

Perguntas frequentes

Sim. O art. 1.639, §2º, do Código Civil admite a alteração na constância do casamento, mediante pedido motivado de ambos os cônjuges e autorização judicial, ressalvados direitos de terceiros.

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Conteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026

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