Pacto Antenupcial: escolha do regime de bens antes do casamento
O pacto antenupcial é a escritura feita antes do casamento para escolher um regime de bens diferente do legal, conforme os arts. 1.653 e seguintes do Código Civil.
O que é
O pacto antenupcial é a escritura pública extrajudicial firmada pelos noivos antes do casamento para escolher um regime de bens diferente daquele previsto em lei como regra geral.
Esse instrumento está disciplinado nos arts. 1.653 e seguintes do Código Civil. Em regra, na ausência de pacto, aplica-se o regime legal de comunhão parcial de bens.
O pacto permite, por exemplo, optar por regimes como a separação de bens ou a comunhão universal, observados os limites da lei. Cada situação patrimonial possui particularidades, e a análise individual costuma ser recomendada.
Requisitos
De forma geral, o pacto antenupcial pressupõe:
- Ser celebrado por escritura pública, sob pena de nulidade (art. 1.653 do CC);
- Ser feito antes da celebração do casamento;
- Ter eficácia condicionada à realização do casamento;
- Respeitar os limites legais, não podendo conter cláusulas que contrariem disposição absoluta de lei.
Em determinadas situações, a lei impõe o regime de separação obrigatória de bens, hipótese em que o pacto encontra restrições. A presença de advogado é, em regra, recomendada para orientar a redação das cláusulas.
Documentos necessários
O tabelionato costuma solicitar, entre outros:
- Documentos de identidade e CPF dos noivos;
- Informações sobre o estado civil de cada um;
- Definição do regime de bens desejado e eventuais cláusulas específicas;
- Documentos de bens, quando relevantes para o pacto.
A documentação pode variar conforme o cartório e o estado, e a conferência prévia das cláusulas costuma evitar problemas futuros.
Passo a passo no cartório
De forma geral, o procedimento costuma seguir estas etapas:
- Reunião dos documentos dos noivos;
- Definição do regime e das cláusulas, com acompanhamento de advogado;
- Assinatura da escritura pública no tabelionato de notas, antes do casamento;
- Posteriormente, com a realização do casamento, registro do pacto no cartório competente para que produza efeitos perante terceiros.
Em regra, o pacto só passa a valer plenamente após a celebração do casamento e o respectivo registro.
Custos e prazos
Os emolumentos cobrados pelos cartórios variam conforme cada estado, de acordo com tabelas estaduais.
O prazo costuma ser breve quando há clareza sobre o regime desejado e a documentação está organizada, lembrando que o pacto deve ser concluído antes do casamento.
Como envolve honorários e custos que dependem de cada situação, recomenda-se orientação individual para definir as cláusulas mais adequadas ao caso.
Perguntas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que só uma análise individual pode esclarecer. Se preferir, converse diretamente para entender as opções aplicáveis ao seu caso.
Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
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