Contrato de Convivência: O Pacto que Regula a União Estável
Conteúdo informativo sobre o contrato de convivência: o pacto que regula a união estável, inclusive o regime de bens. Cada caso exige análise individual.
O que é
O contrato de convivência é o pacto escrito pelo qual os companheiros regulam aspectos da sua união estável, especialmente as relações patrimoniais.
O art. 1.725 do Código Civil dispõe que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Assim, o contrato de convivência permite que o casal escolha outro regime ou ajuste regras próprias.
Esse documento costuma trazer segurança e clareza quanto ao patrimônio. Seu conteúdo e alcance dependem da vontade das partes e da análise individual de cada caso.
Para que serve
Em regra, o contrato de convivência serve para que os companheiros definam, de comum acordo, como serão tratadas as questões patrimoniais da união. Entre os pontos que costumam ser ajustados estão:
- A escolha do regime de bens (por exemplo, comunhão parcial, comunhão universal ou separação).
- Regras sobre bens adquiridos antes e durante a união.
- Eventuais disposições sobre administração de bens e despesas comuns.
O contrato não pode, em regra, dispor sobre matérias indisponíveis nem afastar direitos protegidos por lei. Os limites concretos do que pode ser pactuado dependem da análise individual.
Documentos necessários
A documentação varia conforme o conteúdo do pacto e a forma escolhida. De modo geral, costumam ser úteis:
- Documentos pessoais de ambos os companheiros (RG, CPF, estado civil).
- Comprovante de residência.
- Relação e documentação dos bens que se pretenda mencionar no contrato.
- Eventual prova ou declaração da existência da união estável.
Quando feito por escritura pública em cartório, aplicam-se as exigências do tabelionato. A lista exata depende do caso e da via adotada, sendo recomendável a análise individual.
Como funciona
O contrato de convivência pode, em regra, ser feito por instrumento particular ou por escritura pública em cartório de notas. A escolha costuma considerar a segurança jurídica e a necessidade de registro para certos efeitos.
De modo geral, o casal define as cláusulas, especialmente o regime de bens, e formaliza o documento. Quando há bens sujeitos a registro, pode ser recomendável a averbação para produzir efeitos perante terceiros.
O contrato pode, em regra, ser alterado por novo acordo entre os companheiros. A forma mais adequada de elaboração e os cuidados necessários dependem da análise individual de cada caso.
Prazos
Não há prazo legal para celebrar o contrato de convivência: ele pode ser feito no início, durante a união ou, conforme o caso, ajustado posteriormente.
Em regra, o contrato produz efeitos a partir de sua celebração e, quando aplicável, do registro perante terceiros. A escolha do regime de bens costuma valer dali em diante, salvo disposição diversa admitida em lei.
Como cada situação patrimonial possui particularidades, o momento adequado e os efeitos do contrato exigem análise individual.
Perguntas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que só uma análise individual pode esclarecer. Se preferir, converse diretamente para entender as opções aplicáveis ao seu caso.
Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
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