Adoção: Requisitos e Etapas do Processo no Brasil
A adoção é a medida que estabelece vínculo de filiação por decisão judicial, observados os requisitos e etapas previstos no ECA, sempre no interesse da criança.
O que é a adoção
A adoção é o ato jurídico, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pelo Código Civil, que estabelece vínculo de filiação entre o adotante e o adotado, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.
A adoção é irrevogável e atribui ao adotado a condição de filho, inclusive para fins de nome e sucessão, desligando-o, em regra, de vínculos com a família biológica, salvo impedimentos matrimoniais.
O princípio que orienta todo o procedimento é o melhor interesse da criança e do adolescente, e cada caso exige análise individual.
Requisitos para adotar
De modo geral, a legislação costuma exigir:
- Idade mínima de 18 anos do adotante, independentemente do estado civil;
- Diferença de pelo menos 16 anos entre adotante e adotado;
- Que a adoção represente reais vantagens para o adotando e se funde em motivos legítimos;
- Estabilidade e condições do ambiente familiar, avaliadas no processo.
Podem adotar pessoas solteiras, casadas ou em união estável, inclusive casais homoafetivos, conforme entendimento consolidado. Avós e irmãos, em regra, não podem adotar descendentes e irmãos, respectivamente. Cada situação depende de análise específica.
Documentos e habilitação
Antes da adoção em si, em regra é necessária a habilitação dos pretendentes, etapa em que se reúnem documentos como:
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento);
- Comprovante de residência e de rendimentos;
- Certidões negativas cíveis e criminais;
- Atestado de saúde física e mental.
Após a análise e o estudo psicossocial, os habilitados são inscritos no cadastro de pretendentes à adoção. A documentação exata pode variar conforme a comarca e o caso.
Como funciona o processo
De forma geral, o processo costuma seguir estas etapas:
- Habilitação do pretendente, com inscrição no cadastro de adoção após avaliação;
- Aproximação com a criança ou adolescente indicado, observada a ordem do cadastro;
- Estágio de convivência, período de adaptação acompanhado por equipe técnica;
- Petição/ação de adoção, com estudo psicossocial e oitiva do Ministério Público;
- Sentença que constitui o vínculo, orientada pela proteção da criança ou do adolescente, seguida do novo registro civil.
A participação da Vara da Infância e Juventude é, em regra, indispensável.
Prazos e particularidades
O estágio de convivência tem duração definida pelo juízo conforme o caso, observados os limites previstos no ECA, e pode variar quando envolve adoção internacional.
O tempo total do processo depende de fatores como a fila do cadastro, o perfil indicado pelos pretendentes e a complexidade da situação familiar da criança.
Existem ainda situações específicas, como a adoção unilateral (do filho do cônjuge ou companheiro) e a adoção de maiores de idade, cada uma com regras próprias. Por isso, a orientação individual é importante para compreender o caminho adequado.
Perguntas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que só uma análise individual pode esclarecer. Se preferir, converse diretamente para entender as opções aplicáveis ao seu caso.
Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
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