Execução de Alimentos com Risco de Prisão Civil
A execução de alimentos pelo rito do art. 528 do CPC permite cobrar a pensão atrasada com possibilidade de prisão civil, em regra sobre as últimas parcelas.
O que é
A execução de alimentos com prisão civil é a forma de cobrança da pensão atrasada prevista no art. 528 do CPC/2015. É o único caso em que a Constituição admite a prisão por dívida de natureza civil, justamente pela importância dos alimentos.
Nesse rito, o devedor é intimado a pagar, justificar ou comprovar o pagamento. Não o fazendo de forma satisfatória, pode ter a prisão decretada, como meio de pressão para o cumprimento da obrigação, e não como punição definitiva.
Como funciona o rito
De forma geral, o rito do art. 528 envolve a cobrança das parcelas mais recentes. O entendimento consolidado, refletido na Súmula 309 do STJ, é de que esse rito alcança, em regra, as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (vincendas).
Pontos comuns desse procedimento:
- O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade;
- Não sendo aceita a justificativa, pode ser decretada a prisão, em regra em regime fechado, por 1 a 3 meses;
- O cumprimento da prisão não extingue a dívida, que continua a ser cobrada.
As dívidas mais antigas costumam ser cobradas pelo rito da expropriação, sem prisão.
Documentos necessários
De forma geral, costumam ser necessários:
- O título que fixou a pensão (decisão ou acordo homologado);
- Demonstrativo atualizado do débito, indicando as parcelas em atraso;
- Comprovantes de eventuais pagamentos parciais;
- Dados do devedor que auxiliem na intimação.
A correta indicação das parcelas é importante, pois define quais podem seguir pelo rito com risco de prisão.
Como funciona o processo
De forma geral, o processo costuma seguir estas etapas:
- Petição de cumprimento de sentença ou execução, com o demonstrativo do débito;
- Intimação do devedor para, em 3 dias, pagar, justificar ou comprovar;
- Análise da justificativa apresentada;
- Possibilidade de decretação da prisão, caso não haja pagamento nem justificativa aceita;
- Prosseguimento da cobrança das demais parcelas pelos meios cabíveis.
O objetivo central é compelir ao pagamento, e a prisão é medida que depende da análise do juiz em cada caso.
Prazos
O ponto mais sensível é a intimação para pagamento em 3 dias, prazo a partir do qual se discute a possibilidade de prisão.
Quanto ao alcance, em regra o rito da prisão se volta às três últimas parcelas vencidas antes do pedido, mais as que vencerem durante o processo, conforme a Súmula 309 do STJ.
Nada impede que as parcelas mais antigas sejam cobradas por outro rito, sem prisão. A definição da melhor estratégia depende de análise individual do débito e da situação do devedor.
Perguntas frequentes
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Conversar no WhatsAppConteúdo informativo · Atualizado em 24/06/2026
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